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24 de Abril de 2024

Financiamento habitacional

Publicado por Roberta Gonçalves
há 4 anos

A partir de hoje dia 18 de maio de 2020, todos os clientes que solicitaram o benefício de suspensão temporária da cobrança do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, terão um prazo garantido de 120 dias. Este prazo vale tanto para pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas. Essa medida faz parte das ações que visam enfrentar a crise econômica causada pela pandemia de COVID-19 no nosso país.

Segundo o presidente da Caixa Pedro Duarte Guimarães, “Ao estender a pausa na prestação do contrato habitacional para quatro meses, o banco oferece às pessoas e empresas a oportunidade de reprogramar seu orçamento diante das dificuldades que vêm enfrentando nesse período”.

Importante observar que aqueles que solicitarem a pausa terá que pagar juros, seguro e taxas que serão acrescidas no saldo devedor, no entanto de acordo com o banco a taxa de juros e o prazo contratados originalmente não sofrerão alteração.

Os clientes com pagamentos em dia ou aqueles com pagamentos em atraso por, no máximo, 18 meses, podem solicitar a carência. Clientes que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater uma parte da prestação também podem solicitar o serviço. No caso de pessoas jurídicas, a possibilidade de pausa nas prestações é permitida para quem está sem pagar no prazo no máximo duas parcelas (atraso de 60 dias).

Fonte: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/

Qualquer dúvida entre em contato com uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima.

E consulte um Advogado Imobiliarista de sua confiança.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financiamento-habitacional/847039493

1 Comentário

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Parabens pela bela notícia! Finalmente os bancos começam a se mostrar sensíveis a determinados pontos que de fato venham beneficiar o consumidor! Contudo vale ressaltar que apesar de estender o prazo, haverá incidência de juros, é possível rever isso... continuar lendo